
Prezados senhores,
Manifesto publicamente minha preocupação quanto à possibilidade deste conselho em punir a Psicóloga Rosângela Justino por descumprir a resolução CFP 01/99 de 22 de março de 1999 que proíbe tratamento de homossexuais por psicólogos.
Pelo que sei a Dra. Rosangela simplesmente atende àqueles que incomodados por sua homossexualidade a procuram voluntariamente pedindo ajuda profissional quanto à crise existencial vivenciada. Assusta-me o fato de que o Conselho de Psicologia Federal considere a atitude de Rosângela discricionária e equivocada. Isto posto pergunto: Porventura não tem direito o que vive a homossexualidade desistir dela? E se o tem, não possui também o direito de receber ajudar profissional de um terapeuta quando solicitado? Ao afirmar que não, o CFP age de modo arbitrário aplicando sobre milhares de cidadãos brasileiros uma imposição de conceitos e valores absolutamente antagônicos a liberdade.
Prezados senhores a Carta Magna assegura a garantia dos direitos constitucionais conforme os termos dos Arts. 3º, IV; 4º, II; e 5º, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, que nos assegura o direito de:a) PENSAR (liberdade de consciência);b) EXPOR NOSSAS IDÉIAS (liberdade de expressão, intelectual e científica);c) ASSOCIAR PARA APOIAR OS QUE QUEREM SER APOIADOS (liberdade de atuar e/ou fornecer informações à sociedade).
Sendo assim, manifesto meu repúdio a possibilidade de qualquer tipo de punição a psicóloga Rosângela Justino, como também a proibição deste respeitado órgão em não permitir que seus afiliados exerçam liberdade científica, de pensamento, e expressão.
Atenciosamente,
Renato Vargens