quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

LIÇÕES DA GARRAFA DE COCA-COLA

O pastor Luis estava pregando sobre a expansão do pecado, e disse enfaticamente: "Ele está em todo lugar!". Ele contou que enquanto esperava o sinal mudar, viu o homem do carro à sua frente terminar sua garrafa de Coca-Cola, abrir a porta, colocar a garrafa de vidro na rua e ir embora.
Luis disse: "Isso estava errado! Foi um pecado egoísta! Ele poderia ter causado um acidente ou permitido que o pneu de alguém furasse". Normalmente não caracterizamos o "jogar lixo na rua" como pecado, mas é uma evidência clara do egoísmo inerente à nossa natureza.
Mais tarde, quando Luis estava cumprimentando as pessoas na porta, um professor de teologia de uma universidade cristã local disse calmamente, enquanto passava pelo pastor: "O pecado joga a garrafa na rua, mas a graça o pega".
Agora, muitos anos mais tarde, Louie não esqueceu a lição daquele princípio bíblico. Ele vem exatamente de Romanos 5, um dos textos mais nobres da Bíblia, que descreve a graça de Deus. A transgressão de Adão trouxe o pecado ao mundo (Romanos 5:12) e suas conseqüências atingiram a todas as pessoas. Mas Deus respondeu com graça, oferecendo perdão através de seu filho a todos que escolhem crer nele. A raça humana pecou e Deus respondeu com graça abundante (Romanos 5:20).
Deus faz infinitamente mais do que "pegar a garrafa", ele purifica o coração do transgressor!

FONTE:
David C. Egner
Nosso Andar Diário

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

VOCE É BRANCO? CUIDE-SE!!!



Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional , a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

(*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).